Como referenciar? (referenciação em x passos)
A actual legislação prevê que se referenciem crianças cuja observação e "avaliação" leve a crer que futuramente possam vir, eventualmente, a necessitar de medidas educativas especiais e adequadas, no âmbito de uma educação especial, sendo que esta deve ser feita sempre que se suspeite de tais conjecturas.
Assim, a referenciação consiste numa comunicação/transmissão das situações vividas com a criança e dos problemas detectados, indicando o conjunto de preocupações relativas à sua educação e ao seu futuro.
Quem pode referenciar?
• pais ou encarregados de educação;
• serviços de intervenção precoce;
• docentes;
• serviços da comunidade, tais como:
➢ Serviços de Saúde;
➢ Serviços da Segurança Social;
➢ Serviços da Educação
➢ Outros
A quem é feita a referenciação?
Numa primeira fase a referenciação deve ser feita pelos docentes, pais ou outros (referidos anteriormente) aos orgãos de gestão da escola ou agrupamento. A formalização deste acto será feita através do preenchimento de um formulário (que deve passar a conter algumas informações relativas à criança e às suspeitas levantadas). Estes orgãos solicitam ao Departamento de Educação Especial e aos serviços técnico pedagógicos, a elaboração de um relatório de avaliação que permita recolher informação e definir as medidas a tomar.
(Ver documento anexo - página 21)