Legislação

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), e nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 198.° da Constituição, o Governo define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

 

Para consulta do decreto-lei na sua totalidade, aceder ao site:

https://www.educare.pt/educare/Detail.aspx?contentid=434D15100AD16B07E04400144F16FAAE&opsel=5&channelid=0


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