Perspectiva Inclusiva
Apesar das crianças que possuem Necessidades Educativas Especiais serem acompanhadas por professores especializados da área, de modo a que estes respondam com maior eficácia às suas necessidades de aprendizagem, tenta-se que estejam integradas em turmas regulares. Esta é considerada a perspectiva inclusiva.
Nestas turmas realizam, no entanto, algumas actividades diferenciadas e dispendem algum tempo em unidades de apoio nas suas instituições de ensino.
No entanto não deveremos confundir inclusão com integração. Este último conceito nasceu (relativamente a este tema) por volta dos anos 60 no Norte da Europa. É um conceito bastante centrado na criança onde esta deverá frequentar ambientes o menos restritivos possíveis. O primeiro, inclusão, é um conceito mais centrado no currículo e nas alterações efectuadas na escola para (cor)responder às necessidades da criança.
Estes dois conceitos levaram então a inúmeros debates acerca da prevalência de uma "Escola Especial" ou uma "Escola para todos", onde se eliminariam as barreiras físicas e outras, de modo a poder dar resposta a todos os indivíduos. Esta última seria, então, a Escola Inclusiva onde se concretizaria o direito à educação de TODOS. É mãe de alguns desafios como o disponiblizsar meios de possibilitar uma educação de qualidade para todos e a criação de ambientes o menos restritivos possíveis onde se possa desenvolver essa tal educação para todos. Estes desafios só serão alcançados se houver uma mudança de atitudes no sentido de organizar respostas educativas em função de todas as crianças.
O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, regula esta inclusão. A permissa do mesmo centra-se na qualidade do ensino, orientada para o sucesso de todos os alunos. Assim, um aspecto determinante dessa qualidade é, como foi referido, o desenvolvimento de uma escola inclusiva que consagre príncipios, valores e instrumentos fundamentais para proporcionar uma igualdade de oportunidades.
Este sistema de educação, deve estruturar-se e desenvolver-se atendendo às várias caracteristicas das crianças e jovens que atendem, bem como às suas diferentes necessidades e problemas, permitindo assim uma adaptação das práticas.
Como tal, esta legislação vem regulamentar as respostas educativas a ser desenvolvidas para que se possa, também, adequar o processo educativo às necessidades especiais apresentadas pelas crianças. Crianças estas que possuam limitações significativas ao nível da actividade e participação em apenas um ou mais "domínios da vida". Estas limitações serão decorrentes de dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia e do relacionamento interpessoal, levando posteriormente a outras, possivelmente mais "graves" relacionadas com a participação social.
Para obter mais esclarecimentos em relação a este Decreto-Lei, consulte-o, aqui:
Decreto-lei n.º 3 2008 de 7 janeiro.PDF (221,3 kB)
No entanto foram efectuadas algumas retificações ao mesmo, publicadas no seguinte documento:
História
No seguimento da informação anterior em que se inicia um debate acerca da prevalência de "Escolas Especiais" ou "Escolas para todos", poderemos ainda afirmar que esta prespectiva foi-se alterando lentamente ao longo dos anos.
Assim, até meados do século XX a história do atendimento a pessoas com deficiência ou perturbações graves evolui da necessidade de assitência e protecção à educação especializada e da responsabilidade social à responsabilidade pública organizada, passando de uma perspectiva marcadamente segregacionista (social e escolar) para uma outra, agora mais integradora.
Existem alguns factores a considerar para estes acontecimentos, nomeadamente:
Existem também factores que apoiaram o processo de desenvolvimento de escolas inclusivas, tais como:
- uma liderança eficaz;
- reflexão sobre as práticas;
- envolvimento de todos os profissionais, alunos e comunidade;
- planificação conjunta entre os profissionais;
- implementação de estratégias;
- valorização de toda a equipa educativa.